
Os R$ 4,9 bilhões do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, conhecido como fundo eleitoral, já estão nas contas da Justiça Eleitoral. Em 2026, o montante será dividido entre 30 partidos para custear despesas de campanha. O valor é o mesmo utilizado nas eleições de 2022, mas representa quase três vezes o montante de 2018, quando o fundo foi usado pela primeira vez, com R$ 1,67 bilhão. O mecanismo foi criado pelo Congresso Nacional após o Supremo Tribunal Federal proibir doações de empresas para campanhas eleitorais.
Neste ano, os três partidos com maior representação no Congresso Nacional ficarão com cerca de 40% dos recursos. O maior repasse será destinado ao PL, com R$ 881,7 milhões, equivalente a 17,77% do total. Em seguida aparecem o PT, com R$ 615,4 milhões, e o União Brasil, com R$ 526,2 milhões. Também estão entre os maiores repasses o PSD, com R$ 421 milhões; o PP, com R$ 417,1 milhões; o MDB, com R$ 400 milhões; e o Republicanos, com R$ 348,6 milhões.
No outro extremo, dez partidos sem bancada parlamentar receberão R$ 3,3 milhões cada um, o equivalente a 0,07% do fundo. Nesse grupo estão legendas como Agir, Democracia Cristã, Missão, Mobiliza, PCB, PCO, PRTB, PSTU e UP. A liberação dos recursos aos partidos ainda não tem data definida. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, o dinheiro só será disponibilizado após a aprovação dos critérios internos de distribuição para candidatas e candidatos, respeitando as cotas legais de gênero e raça.
Os recursos do fundo eleitoral podem ser usados em despesas como aluguel e montagem de comitês, transporte, contratação de pessoal, produção de propaganda para rádio, televisão e internet, material gráfico e impulsionamento de conteúdo nas redes sociais. Pelas regras atuais, 2% do fundo são divididos igualmente entre todos os partidos registrados no TSE. Outros 35% são distribuídos conforme os votos obtidos pelas legendas na última eleição para a Câmara dos Deputados; 48% levam em conta o número de deputados eleitos; e 15% são repartidos conforme a representação no Senado.
Além do fundo eleitoral, os partidos também têm à disposição recursos do Fundo Partidário, destinado ao custeio das atividades das legendas.
Redação do Grupo Sepé com informações de GZH