GERAL
20/02/2020 às 14:50


Defensoria Pública do RS lança cartilha para prevenir casos de assédio durante o carnaval

Defensoria Pública do RS lança cartilha para prevenir casos de assédio durante o carnaval
 Foto: Reprodução/Defensoria Pública

 

Os crimes de violência física e sexual contra as mulheres acontecem a todo o momento, mas na época do carnaval o número de casos aumenta ainda mais. Pensando nisso, a Defensoria Pública do Rio Grande do Sul lançou nesta semana a cartilha "Diversão sim, assédio não", com informações sobre o que é assédio, como funciona a legislação e onde procurar ajuda. Acesse aqui a cartilha: http://www.defensoria.rs.def.br/upload/arquivos/202002/18090750-cartilha-roxo-menor-tamanho.pdf

Desde 2018, o crime de importunação sexual está inserido no Código Penal. Ele corresponde à prática de ato libidinoso contra alguém, sem o seu consentimento. A pena é de reclusão, de um a cinco anos.

“Mesmo o assédio na rua, como atos de ‘roubar’ ou forçar um beijo, passar a mão no corpo, ‘encoxar’ e até mesmo fazer cantadas invasivas podem configurar o delito de importunação sexual", explica o defensor público do Núcleo de Defesa da Mulher da Defensoria Pública, Clóvis Bozza Neto.

"E podemos ter ainda delitos mais graves em situações em que a pessoa não sabe o que está acontecendo, seja por estar inconsciente ou desacordada, ou mesmo quando ela não pode dizer ‘não’ por alguma outra causa. É importante ressaltar que eventos festivos como o carnaval não tornam aceitáveis condutas que ignorem a necessidade de consentimento". "O ponto é que o silêncio ou a ausência do ‘não’ não significam ‘sim’”, diz.

A cartilha orienta ainda que nenhuma característica pessoal da vítima pode ser interpretada como “sinal verde” para abordagens agressivas. Seja a roupa, o local em que ela se encontra, o fato de ela ter bebido, o horário em que ela está em determinado local, o comportamento ou a aparência física.

O que fazer caso ocorra uma situação de assédio:

Denunciar o ofensor imediatamente, procurando um policial militar próximo ou a segurança do local, caso esteja em um evento privado ou no transporte público;

Registrar ocorrência em uma delegacia, relatando, com detalhes, o fato;

Solicitar ajuda policial por telefone (190).

Locais para buscar ajuda

Central de Atendimento à Mulher – Disque 180 (abrangência nacional)

Centro de Referência em Direitos Humanos da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (CRDH) – 0800-644-5556

Centro Estadual de Referência da Mulher "Vânia Araújo Machado" (CRMVAM) – 0800-541-0803

Fonte: G1. 


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