
O município de Santo Ângelo está a menos de seis meses de um marco histórico: a entrada em vigor da lei municipal nº 4.393/2021, que proíbe definitivamente a circulação de veículos de tração animal a partir de 12 de fevereiro de 2026. A legislação, fruto de 11 anos de debates e mobilizações sociais, estabeleceu um prazo de cinco anos para que a cidade encontrasse soluções alternativas ao uso de cavalos em carroças, garantindo a transição das famílias que vivem dessa atividade. Entretanto, a reta final do processo é marcada por indefinições e preocupações.
A presidente da ONG Pé de Pano e também do Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais (COMDEA), Cristine Peixoto, popularmente conhecida como “Tininha”, alerta que ainda não foram definidos os protótipos que substituirão as carroças, nem realizado um levantamento atualizado do número de carroceiros em atividade.
Alternativas
Inicialmente, a transição previa a entrega de protótipos desenvolvidos em parceria com a URI, mas os custos inviabilizaram a proposta. Hoje, a prefeitura avalia outras opções, como veículos de tração mecânica — semelhantes a bicicletas adaptadas com carretinhas —, que poderiam atender os carroceiros e permitir a continuidade da coleta de recicláveis.
“O município acolheu o debate, mas estamos praticamente sem tempo. Falta menos de meio ano, e ainda não temos nem os protótipos validados, nem um conselho gestor ativo para conduzir essa transição”, destaca a presidente da ONG.
Falta de diagnóstico
Outro entrave é a ausência de dados atualizados sobre a quantidade de famílias que utilizam carroças em Santo Ângelo. O último levantamento, feito há cerca de seis anos, identificava 30 carroceiros. Para Cristine, sem esse diagnóstico não é possível estimar recursos e políticas necessárias.
“Sem saber quantos são, não dá para planejar. Acreditamos que o número seja menor hoje, mas precisamos de informações oficiais”, pontua. Risco de autuações Com a lei em vigor, quem for flagrado utilizando carroça puxada por cavalo poderá ser enquadrado em crime de maus-tratos, previsto na Lei Federal nº 9.605/98. A fiscalização ficará a cargo dos agentes de trânsito, que poderá acionar a Brigada Militar para recolher os animais.
“A ideia não é punir, mas evitar que, a partir de fevereiro, o município seja surpreendido com autuações e recolhimentos desorganizados. É preciso garantir uma transição pacífica”, comenta Cristine.
Redação do Grupo Sepé