GERAL
28/05/2026 às 21:00 por Ana Carolina Zago


Justiça autoriza bombeiras militares muçulmanas a usar véu islâmico com uniforme no RS

Justiça autoriza bombeiras militares muçulmanas a usar véu islâmico com uniforme no RS
Foto: Morteza Nikoubazl/ Reuters

Em uma decisão desta quinta-feira (28), a 7ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre concedeu uma tutela de urgência que autoriza o uso do hijab (véu islâmico) por bombeiras militares muçulmanas junto ao uniforme institucional.

A decisão beneficia diretamente uma sargento da corporação e também poderá ser aplicada a outras militares em situação semelhante. Por se tratar de uma liminar, ainda cabe recurso por parte do estado.

O caso chegou ao Judiciário por meio de uma ação civil pública movida em 19 de maio pela Associação Nacional de Juristas Islâmicos (Anaji), com sede em São Paulo, após o pedido da sargento ser negado administrativamente.

Na petição, a associação argumentou que o uso do véu é uma manifestação de fé protegida pela Constituição e citou experiências de outros países democráticos que já permitem o uso do hijab em suas forças de segurança, como o Reino Unido (Metropolitan Police Service), o Canadá (Royal Canadian Mounted Police) e a Nova Zelândia (New Zealand Police).

A associação defendeu que essas experiências provam a compatibilidade entre a liberdade religiosa e a segurança operacional.

A Justiça, então, alegou que a laicidade do Estado brasileiro exige a proteção da pluralidade e não a exclusão da religião da esfera pública. A decisão foi fundamentada em precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF), especialmente no Tema 953, que permite o uso de vestimentas religiosas em fotos de documentos oficiais.

O magistrado ressaltou que a administração deve buscar "acomodações razoáveis" para que servidores não precisem escolher entre sua fé e o cargo público, observando que o próprio regulamento dos bombeiros permite a criação de peças complementares.

O juiz determinou que o hijab deve respeitar as exigências de segurança e compatibilidade com equipamentos de proteção individual.

“A decisão liminar que garantiu a uma bombeira militar do Rio Grande do Sul o direito de usar o hijab durante o trabalho representa um marco para a liberdade religiosa no Brasil”, afirmou Girrad Mahmoud Sammour, presidente da Associação Nacional de Juristas Islâmicos.

Segundo ele, o hijab “integra a identidade religiosa, espiritual e cultural de milhões de mulheres muçulmanas” e impedir seu uso “limita o exercício da religião”.

Sammour disse ainda que a decisão reconhece a liberdade religiosa prevista no artigo 5º da Constituição Federal e reforça que a laicidade do Estado “não significa invisibilizar religiões, mas garantir respeito e igualdade”.

Antes da ação judicial, o comando da corporação já havia se manifestado. Em 5 de maio de 2026, o Comandante-Geral do CBMRS, coronel Ricardo Mattei Santos, enviou um ofício à Anaji afirmando que a questão do uso do hijab já havia sido "objeto de deliberação" interna e que o processo administrativo seguiu o "devido processo legal".

Situação processual

Por se tratar de uma tutela de urgência antecipada, a decisão é provisória. O Rio Grande do Sul foi citado e tem prazo de 30 dias para oferecer sua defesa e apresentar contestação.

O governo do estado se manifestou, afirmando que "a liminar será cumprida e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS) avaliará as medidas judiciais cabíveis".

O g1 entrou em contato com o Corpo de Bombeiros Militar e aguarda manifestação.

Fonte: G1 RS


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