GERAL
02/06/2026 às 20:30 por Ana Carolina Zago


Primeiro caso de vicaricídio no RS envolve crime com pena maior que homicídio

Primeiro caso de vicaricídio no RS envolve crime com pena maior que homicídio
Foto: Luciano Resmini/ SB News

O primeiro caso de vicaricídio no Rio Grande do Sul foi registrado em 10 de maio, em Garruchos, na Região Noroeste. O crime, incluído recentemente no Código Penal, acontece quando alguém mata uma pessoa para atingir e se vingar de uma mulher, num contexto de violência doméstica.

Jackson Machado Borges, de 35 anos, foi o primeiro indiciado por vicaricídio no Estado. Ele foi preso por matar a enteada Carla Giovana Siqueira Duarte, de 15, com o objetivo de atingir a ex-companheira, Greice.

Segundo o advogado e mestre em Ciências Criminais, Cézar Lima, uma das grandes mudanças com a nova tipificação é o aumento do tempo de prisão.

“Se um homem matasse o filho de alguém antes do vicaricídio, ele responderia por homicídio qualificado, cuja pena era de 12 a 30 anos. Agora, se a vontade dele é matar para atingir uma mulher, ele vai responder por vicaricídio, que passa a ter uma pena de 20 a 40 anos”, explica.

A prática também passou a ser classificada como crime hediondo, o que dificulta a progressão de regime. Além disso, a mulher ganha o direito de solicitar medidas protetivas para si e para a vítima direta da agressão.

Casos antigos não são enquadrados

A nova lei não retroage para punir crimes cometidos antes da vigência. Em março do ano passado, em São Gabriel, Tiago Ricardo Felber, de 40 anos, atirou o próprio filho de uma ponte de 15 metros de altura. O menino Théo Ricardo Ferreira Felber, de cinco anos, foi morto por vingança contra a ex-mulher do agressor.

A criança sofreu traumatismo craniano e morreu no hospital. O laudo apontou que o menino apresentava sinais de esganadura e estava vivo ao ser arremessado. Tiago segue preso em Lavras do Sul e é réu por homicídio qualificado.

O delegado da Polícia Civil de São Gabriel Daniel Severo esclarece que alterações legislativas não retroagem à data dos fatos, exceto para beneficiar o réu. A Justiça determinou que Tiago enfrente o Tribunal do Júri. A defesa recorreu e o processo aguarda análise no Tribunal de Justiça (TJ).

Aplicação a adolescentes

A nova tipificação também se aplica a adolescentes em conflito com a lei. Em 14 de abril, um jovem de 16 anos atirou contra dois primos, de seis e 12 anos, em São Gabriel.

O delegado Severo afirma que o adolescente agiu para se vingar da mãe da vítima mais nova, com quem teve um relacionamento encerrado dias antes.

As crianças foram socorridas com ferimentos no ombro, na boca e na mão, sem risco de morte. O caso é tratado como ato infracional análogo a vicaricídio tentado.

O adolescente foi levado ao Centro de Atendimento Socioeducativo (Case) de Santa Maria e, na sequência, transferido para Porto Alegre.

Fonte: G1 RS


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