POLÍTICA
16/06/2026 às 19:15 por Ana Carolina Zago


STF condena Eduardo Bolsonaro a 4 anos e 2 meses de prisão e o torna inelegível por oito anos

STF condena Eduardo Bolsonaro a 4 anos e 2 meses de prisão e o torna inelegível por oito anos
Foto: Reprodução

O deputado federal cassado Eduardo Bolsonaro foi condenado a quatro anos e dois meses de prisão — o início da pena será cumprido em regime semiaberto. A decisão é da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), que condenou o ex-parlamentar por coação no curso da ação que condenou Jair Bolsonaro e outros sete réus por tentativa de golpe de Estado.

Eduardo Bolsonaro também terá que pagar 50 dias-multa — um dia equivale a dois salários mínimos. 

O colegiado determinou, ainda, a inelegibilidade imediata do deputado cassado por oito anos a partir da data de condenação e declarou a perda do cargo público como escrivão da Polícia Federal.

O julgamento

A decisão do colegiado pela condenação foi unânime. Votaram a favor os ministros Alexandre de Moraes, relator do caso, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino.

— Não é função de deputado federal brasileiro fazer lobby no Exterior contra o próprio país. Isso não consta, desde a Constituição do Império até a atual, como função de deputado federal — declarou Moraes, relator do processo, durante julgamento.

Antes, a Procuradoria-Geral da República (PGR) havia pedido a condenação de Eduardo Bolsonaro. Já a defesa do ex-deputado, representada pela Defensoria Pública da União (DPU), pediu a nulidade do processo.

Entenda o caso

A PGR abriu inquérito em maio de 2025, afirmando que Eduardo Bolsonaro deveria ser investigado por tentar obstruir a ação penal do golpe, na qual o ex-presidente Jair Bolsonaro acabou condenado e cumpre pena em prisão domiciliar.

O caso progrediu para denúncia e, em novembro do ano passado, a Primeira Turma do STF aceitou a acusação de forma unânime, tornando o então parlamentar réu.

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, afirmou que, em uma análise preliminar, a conduta de Eduardo Bolsonaro pode ser enquadrada em três crimes:

coação no curso do processo,

embaraço à investigação de infração penal que envolva organização criminosa

abolição violenta do Estado democrático de direito

O documento menciona a atuação de Eduardo Bolsonaro junto ao governo dos Estados Unidos para impor sanções a ministros do STF, delegados da Polícia Federal (PF) e procuradores que atuam em processos e inquéritos contra o ex-presidente e seus aliados, como a cassação de vistos de entrada nos Estados Unidos e o bloqueio de bens e contas em território norte-americano.

Eduardo Bolsonaro se mudou para os Estados Unidos em março de 2025. Em dezembro do ano passado, perdeu o mandato como deputado federal por excesso de faltas na Câmara.

Eduardo Bolsonaro não designou nenhum advogado para representá-lo no processo. Desta forma, a defesa dele está a cargo da Defensoria Pública da União, que pediu a nulidade do processo.

Em abril, o ex-deputado faltou ao interrogatório no Supremo Tribunal Federal (STF), que seria ser realizado por videoconferência.

Fonte: GZH 


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