
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, por unanimidade, que são inadmissíveis e, portanto, nulas as provas produzidas em processos por crimes sexuais quando houver desrespeito aos direitos fundamentais da vítima, especialmente à sua dignidade e honra.
O entendimento foi fixado nesta quinta-feira (18) em julgamento com repercussão geral, devendo ser observado pelas demais instâncias do Judiciário.
No caso concreto, a Corte anulou a audiência de instrução realizada no processo em que Mariana Ferrer acusa André de Camargo Aranha de estupro de vulnerável. Foi determinada a realização de uma nova instrução processual. Todos os atos posteriores à audiência anterior, incluindo a sentença de primeira instância e o acórdão do TJ-SC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) que absolveram o empresário, perderam validade.
Os ministros determinaram que a partir de agora o caso seja conduzido por substitutos legais do juiz e do membro do Ministério Público que atuaram no caso, com imediata retomada do processo na origem. Também foi estabelecido que não haverá prescrição.
Fonte: CNN Brasil