
Benefício passa a valer em 1º de agosto, com desconto de 50% na tarifa de água e esgoto para famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico.
A partir de 1º de agosto, cerca de 240 mil famílias do Rio Grande do Sul passarão a ter direito à Tarifa Social de Água e Esgoto, que garante desconto de 50% na conta de água e esgoto para consumidores de baixa renda. A medida foi criada pela Lei Federal nº 14.898/2024, regulamentada em junho deste ano, e será implementada pela Corsan nos municípios onde a companhia atua.
A nova regra representa uma ampliação significativa do benefício no Estado. Atualmente, aproximadamente 45 mil famílias já são atendidas pela tarifa social. Com a mudança, esse número será multiplicado e poderá chegar a 615 mil famílias, beneficiando cerca de 2 milhões de gaúchos, conforme forem compatibilizados os dados do Cadastro Único (CadÚnico) com a base de clientes da Corsan.
O desconto será aplicado sobre o consumo de até 15 metros cúbicos de água por mês. Para quem possui o CadÚnico atualizado, a concessão do benefício será automática, sem necessidade de solicitação.
Segundo a diretora-presidente da Corsan, Samanta Takimi, equipes da companhia estão realizando ações nos municípios para identificar famílias aptas ao benefício e orientar sobre a atualização cadastral, garantindo que o maior número possível de pessoas seja contemplado.
A economia pode representar um alívio importante no orçamento das famílias. Em um imóvel com consumo mensal de 10 metros cúbicos, por exemplo, uma conta de R$ 198,80 passa a custar R$ 99,40, gerando uma economia anual de aproximadamente R$ 1.193.
Terão direito ao benefício famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, famílias que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e possuam integrante com deficiência, além de pessoas com mais de 65 anos sem fonte de renda fixa. A tarifa é válida para apenas um imóvel residencial por CPF.
Para manter o direito ao desconto, é fundamental que o CadÚnico esteja atualizado. O cadastro deve ser revisado a cada dois anos ou sempre que houver alteração na composição familiar, renda ou endereço. A atualização é feita nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) dos municípios, mediante apresentação de CPF ou título de eleitor e comprovante de residência dos moradores.
Nos casos em que o titular da conta de água for diferente da pessoa cadastrada no CadÚnico, também será necessário atualizar os dados junto à Corsan.
As cerca de 45 mil famílias que já recebem a Tarifa Social pelas regras atuais não serão prejudicadas. Elas permanecerão enquadradas na categoria residencial social, mantendo as condições já vigentes.
Redação do Grupo Sepé com informações de Ascom Corsan