POLÍTICA
22/07/2026 às 14:01 por João Gomes


IA nas eleições: veja o que pode e o que é proibido nas campanhas

IA nas eleições: veja o que pode e o que é proibido nas campanhas
Foto: Maurenilson

Deepfakes seguem proibidas na propaganda eleitoral, enquanto conteúdos produzidos com inteligência artificial devem ser identificados; especialistas orientam eleitores e candidatos sobre os cuidados durante a campanha.

O avanço da inteligência artificial trouxe novas possibilidades para a comunicação, mas também ampliou os desafios no combate à desinformação durante o período eleitoral. Para as eleições de 2026, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) endureceu as regras sobre o uso da tecnologia em campanhas, proibindo a utilização de deepfakes e estabelecendo a obrigatoriedade de identificação de conteúdos produzidos com auxílio de inteligência artificial.

As mudanças foram incorporadas à Resolução TSE nº 23.755/2026, que alterou a Resolução nº 23.610/2019, responsável por disciplinar a propaganda eleitoral e as medidas de enfrentamento à desinformação.

Pelas novas regras, é proibida a criação ou manipulação de imagens, áudios e vídeos que alterem a voz ou a aparência de pessoas para favorecer ou prejudicar candidatos. A vedação é absoluta, mesmo que o material informe ter sido produzido por inteligência artificial.

Já conteúdos criados com IA que não se enquadrem como deepfake poderão ser utilizados, desde que tragam identificação clara e acessível ao eleitor. A norma também amplia a responsabilidade das plataformas digitais, que deverão agir rapidamente para remover materiais que violem a legislação eleitoral.

O descumprimento das regras pode resultar na remoção imediata do conteúdo, aplicação de multas e, em situações mais graves, na cassação do registro ou do mandato do candidato, além da apuração de eventuais crimes eleitorais.

Especialistas alertam que a facilidade de criação de conteúdos sintéticos torna ainda mais importante a postura crítica do eleitor. A cientista política Teresa Starling destaca que vídeos e áudios falsificados podem influenciar a opinião pública antes mesmo de serem desmentidos. Segundo ela, é fundamental verificar a origem da publicação, buscar confirmação em veículos de imprensa confiáveis e desconfiar de conteúdos extremamente polêmicos ou incompatíveis com a postura pública de determinado candidato.

Além da origem da informação, sinais como movimentos artificiais, falhas na sincronia entre voz e imagem, expressões pouco naturais, mãos deformadas e inconsistências na iluminação ou no cenário ainda podem indicar manipulação por inteligência artificial.

Para o advogado especialista em direito eleitoral Luiz Gustavo Cunha, as eleições de 2026 representam um marco por serem as primeiras realizadas sob regras específicas para o uso da inteligência artificial. Segundo ele, a tecnologia continua permitida nas campanhas, desde que seja utilizada de forma transparente e não para fabricar fatos ou induzir o eleitor ao erro.

Quem identificar fake news ou possíveis deepfakes pode denunciar o conteúdo diretamente às plataformas digitais. Nos casos com potencial de interferir no processo eleitoral, a denúncia também pode ser encaminhada à Justiça Eleitoral por candidatos, partidos ou pelo Ministério Público Eleitoral, além do aplicativo Pardal, disponibilizado pelo TSE para o recebimento de denúncias sobre propaganda eleitoral irregular.

Fonte: Redação do Grupo Sepé com informações de Correio Braziliense

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