ELEIÇÕES 2026
01/09/2026 às 20:00 por Ana Carolina Zago


Guia do eleitor: saiba o que pode e o que não pode fazer no dia da votação

Guia do eleitor: saiba o que pode e o que não pode fazer no dia da votação
Foto: Reprodução

As eleições de 2026 estão cada vez mais perto. O primeiro turno acontece no dia 4 de outubro, domingo, das 8h às 17h, conforme o horário de Brasília. Você já se perguntou o que pode ou o que não pode levar no dia das eleições?

No dia, o eleitor pode levar:

Documento oficial com foto, como RG, CNH, passaporte, carteira de trabalho, carteira de reservista, e-Título ou título de eleitor;

Colinha eleitoral: o eleitor pode escrever o número dos seus candidatos em um papel, já que usar o celular na cabine é proibido;

Título de eleitor;

Óculos, chaves, carteira e objetos pessoais;

Celular, mas não pode entrar com ele na cabine. O aparelho deve estar desligado e ficar com os mesários. Depois de votar, o eleitor pode retirar seu aparelho.

Além disso, é proibido portar armas nas proximidades dos locais de votação, fazer boca de urna — que ocorre quando alguém tenta influenciar o voto de outra pessoa no dia da eleição — e também fazer manifestação coletiva de apoio a candidatos, partidos, federações ou coligações, inclusive com o uso de roupas padronizadas, bandeiras, broches ou adesivos. 

 O que não pode levar para a cabine

Celular, mesmo desligado;

Câmera fotográfica;

Qualquer aparelho que possa gravar o voto.

Qual é a ordem dos candidatos para votar?

Deputado federal;

Deputado estadual;

Senador;

Senador;

Governador e vice-governador;

Presidente e vice-presidente.

Como justificar o voto?

Quem não for no dia da votação deve justificar o voto por meio do e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou ir até algum cartório eleitoral. Se o eleitor não for aos dois turnos de votação, caso haja segundo turno, é preciso justificar cada ausência separadamente.

Assédio eleitoral

O assédio eleitoral é crime. Ninguém pode coagir, ameaçar ou prometer aumento de salário para fazer o eleitor votar ou deixar de votar. Caso sofra assédio eleitoral, é possível denunciar no site do Ministério Público do Trabalho (MPT).

Ana Carolina Zago/Redação do Grupo Sepé


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