POLÍTICA
21/09/2026 às 11:51 por João Gomes


Ministério da Justiça demite Eduardo Bolsonaro da Polícia Federal

Ministério da Justiça demite Eduardo Bolsonaro da Polícia Federal
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Ex-deputado foi desligado do cargo de escrivão por abandono de função após processo administrativo disciplinar.

O Ministério da Justiça e Segurança Pública oficializou, nesta segunda-feira, 21, a demissão do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) do cargo de escrivão da Polícia Federal (PF). A medida foi publicada no Diário Oficial da União e teve como fundamento um processo administrativo disciplinar que concluiu pela ocorrência de abandono de cargo.

Conforme a decisão, Eduardo acumulou faltas injustificadas por período superior a 30 dias consecutivos. A demissão foi formalizada pela Portaria de Pessoal nº 135, assinada pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Wellington César Lima e Silva.

Eduardo Bolsonaro integrava o quadro da Polícia Federal e estava afastado das funções de escrivão enquanto exercia mandato na Câmara dos Deputados. Ele perdeu o mandato parlamentar em dezembro de 2025, por excesso de faltas às sessões deliberativas. Após a cassação, a PF determinou que ele retornasse às atividades, o que não ocorreu.

O ex-deputado permanece nos Estados Unidos, onde passou a residir em 2025. A ausência após a determinação de retorno às funções levou à abertura do processo administrativo disciplinar, concluído pela Polícia Federal em julho deste ano com recomendação de demissão.

Condenação no STF

A demissão administrativa ocorre em paralelo ao processo criminal envolvendo Eduardo Bolsonaro no Supremo Tribunal Federal (STF). Em junho, a Primeira Turma condenou o ex-parlamentar a quatro anos e dois meses de prisão, em regime inicial semiaberto, pelo crime de coação no curso do processo. A decisão também determinou a perda do cargo de escrivão da Polícia Federal.

Segundo a acusação da Procuradoria-Geral da República (PGR), Eduardo atuou nos Estados Unidos em busca de sanções e medidas contra autoridades e instituições brasileiras com o objetivo de interferir no processo envolvendo o ex-presidente Jair Bolsonaro. A defesa sustentou que a atuação política do ex-deputado não configurava grave ameaça nem o crime de coação.

Na sexta-feira, 18, a Primeira Turma rejeitou, por unanimidade, recurso apresentado pela defesa e manteve a condenação. A demissão publicada nesta segunda-feira, porém, decorre de procedimento administrativo próprio, relacionado especificamente ao abandono do cargo na Polícia Federal.

Redação do Grupo Sepé com informações de Agência Brasil


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