
Atendendo a um pedido da Coligação Nosso Rio Grande Não Para, a Justiça Eleitoral determinou a retirada das redes sociais de postagens insinuando ao ex-governador Germano Rigotto (MDB) que desista da sua candidatura ao Senado Federal.
A decisão, proferida na tarde deste sábado (3/10) abrange postagens nas redes sociais de Maurício Marcon, Rony Gabriel, Felipe Camozzato, Renato Tiecher, Marcos Felipi, Julia Zardo, Alexandre Bortoluz, Eduardo Ponticelli Pinto, Arthur Schreiber de Azevedo e os nos perfis escritor@bellanna (no X) e@petrusnews (no Instagram).
Em seu despacho, o desembargador Antônio Maria de Freitas Iserhard estabelece o prazo de 4 horas para a exclusão dos conteúdos, com multa diária de R$ 5 mil pelo descumprimento. Em caso de republicação de conteúdos semelhantes, a pena sobe para R$ 15 mil.
“Fica o alerta àqueles que insistem em usar esse tipo de subterfúgio buscando benefícios eleitorais. A Justiça está atenta para garantir a lisura e a isonomia no pleito”, avaliou Giovani Feltes, secretário-geral do MDB-RS e Coordenador Geral da campanha.
Fonte: Ascom Germano Rigotto