REGIÃO
10/03/2020 às 07:44


Acusado de estuprar e matar Maria Eduarda deve ir a júri popular, em Catuípe

Acusado de estuprar e matar Maria Eduarda deve ir a júri popular, em Catuípe

Na última segunda-feira, 2, a juíza de Direito da Vara Judicial da Comarca de Catuípe, Rosmeri Oesterreich Kruger pronunciou o réu Pedro Alberto Zimmermann, de 52 anos,  para que seja submetido a julgamento perante o Tribunal do Júri.

Zimmermann é acusado pelo Ministério Público por cometer os crimes de homicídio qualificado, estupro qualificado e ocultação do cadáver de Maria Eduarda da Silva Zambom, de 15 anos, no município de Catuípe. A reportagem do Grupo Sepé teve acesso com exclusividade, à denúncia do Ministério Público contra Zimmermann e a sentença da juíza.

 

O Inquérito Policial

No dia 29 de março de 2019, entre 07h e 16h30min, na localidade de Passo Burmann, zona rural do município de Catuípe – RS, o denunciado Pedro Alberto Zimmermann constrangeu a vítima Maria Eduarda da Silva Zambom, mediante violência e grave ameaça, a ter com ele conjunção carnal. No dia dos fatos, por volta de 07h, Zimmermann, valendo-se do fato de ser conhecido da família, haja vista ser motorista do transporte público escolar, buscou Maria Eduarda em sua residência na localidade de Esquina Boa Vista com o pretexto de levá-la à escola na cidade, como fazia diariamente. No trajeto, entretanto, o Zimmermann parou o veículo GM/Corsa Wind, marca Chevrolet, cor vermelha, placas ICK 2904, em uma lavoura na localidade de Passo Burmann. Na sequência, arrastou Maria Eduarda para um matagal ali existente, obrigando-a a manter relação sexual com ele.

 

O Laudo Pericial

O laudo pericial complementar registra: 'Sim, há sinais de conjunção carnal recente'. O perito concluiu: 'Devido a vestígios de sangue intra-vaginal e rupturas himenais múltiplas, conclui o perito tratar-se de lesões com pessoa viva (sangramento) e pelo estado descrito do corpo da vítima, no corpo do auto da necropsia, trata-se de lesões ocorridos no mínimo há 24h antes do exame pericial'. O denunciado praticou o crime de estupro valendo-se da autoridade que exercia sobre a vítima na condição de motorista do transporte público escolar do qual Maria Eduarda era usuária habitual.

 

O Assassinato

Para o Ministério Público, Zimmermann já teria premeditado executar os crimes nesse dia. O denunciado apanhou Maria Eduarda com seu veículo particular, levando assim a crer que seria apenas conduzida à escola. No trajeto, Zimmermann parou o automóvel em uma lavoura na localidade de Passo Burmann. Arrastou Maria Eduarda para um matagal ali existente, obrigando-a a manter com ele relação sexual.

Levou-a para local desabitado a fim de evitar que Maria Eduarda pudesse ser eventualmente socorrida por terceiros. Além disso, investiu enfurecidamente, com toda a força física de um homem forte, de 52 anos de idade, contra uma menina frágil e já machucada e em pânico devido à violência sexual. Zimmermann após estuprar e matar asfixiada ocultou o corpo de Maria Eduarda. Após cometer o homicídio o corpo da menina foi deixado por Zimmermann no matagal numa distância de quinze metros do acesso mais próximo, onde somente foi encontrado no dia seguinte, depois de buscas por familiares e populares.

No dia 30 de março de 2019, foi decretada a prisão temporária de Zimmermann. Dois meses depois, foi determinada sua prisão preventiva.

 

A Fundamentação

No que atine à autoria, as provas acostadas aos autos, indicam ser, em princípio, Zimmermann o autor do crime doloso contra a vida de Maria Eduarda, pois confirmou, em seu interrogatório judicial, que esteve com a menina na data e local dos fatos, alegando que ela começou a passar mal e ficar preta, tendo ele então, começado a apertar o pescoço de Maria Eduarda para tentar reanimá-la.

 

As Testemunhas

Eliane da Silva e Jair Rapachi, mãe e padrasto de Maria Eduarda, declararam que Zimmermann, na data do fato, foi até a sua casa para pegar a menina e levar para a escola, no horário de costume, sendo que acabaram por dar falta dela quando não retornou para casa após o horário escolar.

Éliton José Daronco, por sua vez, referiu que, no dia do fato, foi chamado por Lidiane Belinazo para socorrer Zimmermann, o qual havia aparecido em sua propriedade rural, que se localiza próximo ao local onde o veículo e o corpo de Maria Eduarda foram encontrados.

A perícia realizada no cobertor encontrado próximo à cena do crime, confirmou a presença de sangue humano no objeto, cujo perfil genético, segundo o laudo é compatível com de Zimmermann.

A testemunha Auro Heuser, perito médico legista, referiu em seu depoimento em juízo, que é provável que as rupturas himenais múltiplas encontradas no exame do corpo de Maria Eduarda, sejam resultado de estupro.

O Policial Militar Jair José Escola, por sua vez, mencionou que o corpo de Maria Eduarda estava escondido em um local de difícil acesso, longe da estrada principal. No mesmo sentido foi o depoimento de Ana Greice Schuman, que mencionou que o corpo da vítima estava em um mato fechado e que só foi localizado com a ajuda de um cachorro.

 

A Sentença

Pela aplicação do princípio in dubio pro societate (presunção da inocência), que diz que em casos de dúvidas se favorecerá o réu, a juíza entende que serem as provas mencionadas suficientes para a configuração, apenas para fins de pronúncia, da autoria dos crimes de homicídio qualificado, estupro qualificado e ocultação de cadáver, o que deverá ser decidido pelos senhores jurados.

 

Fonte: Redação Grupo Sepé 

 

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